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Enviado por nrte em 09/03/2010 09:00:11 (135 leituras)

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR – ANO 2010

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria - Região de Votorantim, nos termos da Resolução SE 88/2007, alterada pela resolução SE 10/2008, Resolução SE 91/2007, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 02/07/2008, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 14/10/2009 e Resolução SE 21/2010, torna público o edital para preenchimento de vaga de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.


I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V do presente Edital;
2- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação, pela Comissão Responsável, dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica;
3- Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei (Estável ou categoria F), com no mínimo, 10 (dez) aulas atribuídas em uma única Unidade Escolar;
4- Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador, nos anos de 2008 e/ou 2009 (Ciclo II E.F. /E.M. ou Ciclo I E.F.);
5- Conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- Conhecer as características e as necessidades desta região de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
11- Ter sido aprovado no processo de avaliação previsto no art. 2º da Resolução SE nº 91/2009.

II - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, no período de 04/03/2010 a 10/03/2010, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
2- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Comprovante de Licenciatura Plena na área correspondente à inscrição;
- RG ou documento oficial com foto (xerox);
- CPF;
- Último holerite (xerox);
- Anexo I – data base 30/06/2009;
- Curriculum Vitae;
- Projeto de Trabalho objeto da área/disciplina em que pretende exercer a Coordenação.

III - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA

1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas na Resolução SE 88/2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria Regional de Ensino, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88/2007, deverá dar ênfase à efetiva implantação do Currículo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2- Da entrega e avaliação dos Projetos de Trabalho e entrevista dos candidatos.
a) Entrega dos Projetos no ato da inscrição.
b) Entrevista dos candidatos: conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino (www.diretoriadevotorantim.com.br )

V - DOS POSTOS DE TRABALHO DISPONÍVEIS

A Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim tem a oferecer as seguintes vagas:

Oficina Curricular Número de Vagas

Português 01 vaga

Ciências 01 vaga

Física 01 vaga

VI - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho;
2- O professor que se encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de Professor Coordenador, como prazo do estágio, sendo que a contagem somente será retomada com a reassunção da docência;
3- Não poderá participar do processo o professor que já tenha sido designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica e teve sua designação cessada nos termos dos incisos I e III, alíneas “a” e “b” do artigo 8º da Resolução SE 88/2007 e não tenha realizado nova prova.
4- A designação de Professor Coordenador não poderá recair em docente OFA - categoria L;
6- O professor que não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos citados no artigo 4º da Resolução SE 88/2007, será desclassificado do processo.
7- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.

Votorantim, 03 de Março de 2010.

IARA RODRIGUES DOS REIS SOUZA MATEUS
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DE- REGIÃO DE VOTORANTIM


Enviado por nrte em 08/03/2010 09:11:37 (170 leituras)

O Planejamento na escola Clotilde Beline Capitani vira destaque no site da Educação / CEI.


O Dia Internacional da Mulher na escola Clotilde Beline Capitani também vira destaque no site da Educação / CEI.



Veja as notícias completas acessando o link abaixo:

http://cei.edunet.sp.gov.br/index.htm

Parabéns a toda equipe escolar.


Enviado por nrte em 08/03/2010 08:38:03 (267 leituras)

EDITAL PARA REABERTURA DE CADASTRAMENTO DE DOCENTES

A DIRIGENTE Regional de Ensino, Região de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Parágrafo 6º do Artigo 18 da Res. SE 98/09, comunica a reabertura de cadastramento, para Docentes com as seguintes Habilitações/Qualificações:
1- Educação Especial nas áreas de
• Deficiência Mental;
• Deficiência Auditiva;
• Deficiência Visual;
• Deficiência Física;
2- Interlocutor de Libras
Obs.: Poderão se inscrever para Interlocutor de Libras, docentes com quaisquer habilitações/qualificações com certificado de Curso de Libras.
3- Línguas:
• Alemão;
• Italiano;
• Francês;
• Espanhol;
• Inglês.
Obs: Após o Cadastramento haverá o processo de credenciamento para trabalhar no Centro de Estudos de Línguas (CEL)
Dos requisitos para o cadastramento supracitado:
1. Estar inscrito em outra Diretoria de Ensino;
2. Ter realizado a prova do processo seletivo da SEE;
3. Ser habilitado/qualificado para as áreas acima;
Documentos necessários (cópia e original):
• Diploma;
• Histórico Escolar;
• R.G.;
• CPF;
• Certificado de curso de especialização na área da deficiência, quando se tratar de inscrição para Educação Especial e/ou Interlocutor de Libras de, no mínimo, 120 horas;
 Certificado de Proficiência na Língua Estrangeira (se houver);
• Comprovante de que está inscrito em outra D.E.
 Certidão de dependentes (menores de 18 anos).

Prazo para as inscrições: 10/03/2010 a 19/03/2010

Local: Diretoria de Ensino da Região de Votorantim
Rua Pedro Trinca, 66
Jardim Icatu-Votorantim-SP
Horário de atendimento:9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00


Iara Rodrigues dos Reis Souza Mateus
Dirigente Regional de Ensino




Enviado por nrte em 03/03/2010 11:30:03 (2491 leituras)

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTORANTIM
ATENÇÃO PARA A MUDANÇA DE DATA E LOCAL DA PRIMEIRA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO – PÓS CADASTRAMENTO

Tendo em vista os erros detectados na classificação de docentes, pós cadastramento, para garantir o bom atendimento e transparência do processo de atribuição de aulas, informamos que a atribuição de aulas prevista para os dias 04 e 05/03/2010 foram transferidas conforme novo cronograma abaixo:

LOCAL: ESCOLA PROF. DANIEL VERANO
RUA CARLOS LUVISON
PARQUE BELA VISTA- VOTORANTIM –SP (ENTRADA PELO PORTÃO DO ESTACIONAMENTO)

DIA 06/03/10 (SÁBADO)

09h00

INTERLOCUTOR DE LIBRAS
PORTUGUÊS
INGLÊS
MATEMÁTICA
FÍSICA
QUÍMICA
CIÊNCIAS
BIOLOGIA


Enviado por nrte em 25/02/2010 09:13:36 (761 leituras)

ATENÇÃO PROFESSORES CATEGORIA “F”


Se você atende os requisitos abaixo, tem perfil e gostaria de trabalhar no Programa Escola da Família, entre em contato com a PCOP de Projetos Especiais, Patrícia (3247-7431) ou Supervisora Sandra (3353-7834):
1 – categoria “F”, com até 13 aulas atribuídas, com disponibilidade para reuniões semanais (6ª feira, das 08h00 as 12h00), sábado e domingo (das 09h00 as 17h00) – 20 aulas + 2 HTPC + 2 HTPL.
2 - categoria “P” – estável pela Constituição Federal de 1988.
3 – categoria “F” – PEB I – aulas – Faixa/Nível; 01 – I - Qualificação 8.
Aqueles que preencherem os requisitos serão entrevistados e, se selecionados, serão admitidos para exercerem as funções de Educador Profissional do Programa Escola da Família.

Comissão de Atribuição – Coordenação Regional do Programa Escola da Família.


Enviado por nrte em 23/02/2010 15:54:39 (337 leituras)

Escola: Profª. ALICE ROLIM DE M. HOLTZ – Votorantim
PLANEJAMENTO 2010

Seguindo orientações da Diretoria de Ensino, realizamos nosso planejamento de acordo com os assuntos pertinentes ao momento.
Aproveitamos também para analisarmos a realidade escolar. Observamos que nosso quadro docente (OFA) havia mudado em relação ao ano anterior Surgiu então a ideia de partirmos para a prática. É difícil falarmos em aprendizagem e planejamento de um semestre, ou traçarmos objetivos sem conhecer a realidade escolar, suas características, moradias etc. O abstrato das palavras pode ser esquecido, porém a sensibilização do participar, ver, sentir e sensibilizar é marcante. Possuímos uma comunidade de diferentes contrastes. Daí então a ideia de levarmos nossos professores a um “passeio”.
Solicitamos à Secretaria de Educação de Votorantim, que nos foram prontos no atendimento, um ônibus que pudesse nos mostrar os bairros que atendemos. Conhecemos o Jardim São Lucas, Real Parque (bairro novo, liberado para moradia este ano) Bairro Itapeva, Jardim Europa e Bairro Capoavinha (zona rural). Ficou claro o contraste socioeconômico entre os bairros que são tão próximos um do outro.
O Bairro Itapeva possui três favelas onde tivemos a oportunidade de conhecê-las e conversar com seus moradores. Um passeio desses é fundamental para que muitas vezes caia em nosso entendimento o porquê de determinadas atitudes ou fatos que acontecem dentro da sala ou nas dependências da escola. A partir das informações coletadas podemos traçar caminhos para direcionar nosso foco, que é o ensino/aprendizagem.
Um dos pontos marcantes foi quando fizemos o trajeto do ônibus escolar do Bairro Capoavinha, onde pudemos entender o porquê de alguns atrasos na chegada, e muitas vezes o esforço de nossos alunos para estarem estudando. O passeio durou 2h00, onde levamos aproximadamente 1h00 apenas percorrendo o Bairro Capoavinha, e constatamos que o primeiro aluno entra no ônibus por volta das 6h00 da manhã, onde muitas vezes tem que percorrer longos caminhos até chegar ao ponto combinado do ônibus. O motorista da prefeitura, Sr Edmilson, com a maior boa vontade e atenção nos mostrou a localização das casas desses alunos e também nos informou que em dia de chuva há lugares onde ele não pode entrar, ou seja, por se tratar de estrada de terra, corre-se o risco de atolamento.
Enfim, o planejamento de 2010 superou todas as expectativas esperadas para o momento.

Equipe gestora:
Arlete Silveira Bueno Bressane – Diretora de Escola
Marlei Carrara de Paula Sanches – Vice Diretora
Luciana de Oliveira Cruz – Coordenadora do Ensino Fundamental
Sandro Móbile – Coordenador do Ensino Médio


Confira as fotos: http://diretoriadevotorantim.com.br/modules/xcgal/displayimage.php?pid=647&album=68&pid=647&slideshow=5000



Enviado por nrte em 22/02/2010 11:18:49 (202 leituras)

Os alunos Medalhistas de Ouro da OBMEP de 2009 participarão da
Cerimônia de Premiação Nacional no Rio de Janeiro no mês de abril.
Os outros alunos medalhistas participarão da Cerimônia Estadual
de premiação que ainda não tem data marcada.
Gostaríamos de lembrá-los, que conforme regulamento, os alunos
medalhistas, que em 2010 ainda estudam em escolas públicas, receberão
uma Bolsa de Iniciação Cientifica do CNPq, que provavelmente terá
inicio no mês de junho.
Assim que tivermos as informações sobre a Cerimônia Estadual, as
Bolsas de Iniciação Cientifica e recebermos os certificados de menção
honrosa entraremos em contato.

www.diretoriadevotorantim.com.br/obmep/obmep2010.xls


Enviado por nrte em 22/02/2010 10:54:38 (323 leituras)

Sr(a) Diretor(a),
De acordo com a resolução SE 14, de 2-2-2010, os Professores de Educação Física que tiveram Turmas de ACD atribuídas deverão tomar as devidas providências conforme segue abaixo.
Resolução SE 14, de 2-2-2010
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando: a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras participações em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional, como as Olimpíadas, Resolve:
.......................
Artigo 7º.......
Parágrafo único - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua data de nascimento e série de origem, e ser apresentado pelo professor de Educação Física à direção da unidade escolar, no prazo de duas semanas a partir do início do ano letivo, para ratificação ou retificação.
.........

Att

Marcia Magali / PCOP Educação Física


Enviado por nrte em 18/02/2010 15:00:21 (617 leituras)

COMUNICADO CAA Nº 7

Docente da Categoria de Admissão F

Docente Categoria F, inscrito e classificado, que não teve nenhuma aula atribuída até 17/02/2010, deve apresentar-se na escola sede de controle de frequência na qual encerrou o ano letivo de 2009 para cumprir as horas de trabalho até ter aulas atribuídas nas próximas sessões de atribuição.


Enviado por nrte em 12/02/2010 09:50:16 (374 leituras)

Abertura de inscrições OBMEP 2010
Sr(a) Diretor(a),
Informamos que estão abertas desde o dia 09/02/2010, as inscrições para VI Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP 2010.
Esperamos contar com o apoio de toda equipe escolar incentivando professores e alunos de sua escola a participarem.
Para maiores informações pelo site
http://www.obmep.org.br.

PCOPs Eliã / Sara


Enviado por nrte em 11/02/2010 14:22:43 (299 leituras)


Parabéns!

A Escola Clementino Vieira Cordeiro, criou um canal no YouTube e colocou um vídeo com as fotos dos alunos do 2º ano de 2009.


Acesse o link abaixo e confira...


http://www.youtube.com/user/EscolaClementino




Enviado por nrte em 11/02/2010 12:55:39 (362 leituras)

Prezado(a) Diretor:

Assunto: Programa Acessa Escola

A Coordenação do Programa Acessa Escola, considerando que o processo de instalação das Salas do Programa ainda não foi concluído, impedindo, assim, que as atividades de estágio possam ser iniciadas pelos alunos já convocados para compor a equipe de estagiários das escolas, comunica a V.Sa que:

- os candidatos já convocados só terão o Termo de Compromisso emitidos pela Fundap após a conclusão do processo de instalação da sala, que deverá ocorrer, paulatinamente, até o final do 1º semestre de 2010.

Informamos, também, que as equipes dos estagiários serão previamente capacitadas para o exercício das atividades junto aos usuários da sala do Acessa.

Contando com a sua atenção e compreensão, agradecemos.
Atenciosamente,

Central de Comunicação Institucinal- CCI
Fundação para o Desenvolvimento da Educação


Enviado por nrte em 29/01/2010 08:53:30 (609 leituras)

Prezado(a) Senhor(a) Diretor(a) e equipe gestora.


A FDE passará a oferecer para a rede estadual, a partir de hoje, o serviço de manutenção das impressoras do Kit do Professor.

Essa é a primeira de uma série de ações que visa contribuir para que as escolas disponham de equipamentos capazes de garantir melhor qualidade de impressão.

A solicitação deverá ser feita à Central de Atendimento da FDE – 0800 777 0333, mediante identificação do equipamento.


É importante frisar que, neste momento inicial, não serão considerados, para a manutenção, outros modelos de impressoras e nem o envio de insumos. Pedimos a compreensão dos Srs(as), esclarecendo que ações futuras relacionadas a essas questões serão comunicadas às escolas futuramente.

Continuação... | 3776 bytes a mais | Comentar

Enviado por nrte em 29/01/2010 08:46:42 (898 leituras)

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 21/01/2010.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES


As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas
do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010,

Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação.

EDITAL

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 21/01/2010.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo
nº 299/0100/2009 – DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de
validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa,
Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/12/2009, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.
A – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
2. O quadro indicativo do campo de atuação/disciplinas e seus respectivos códigos de opção por período de aplicação, consta do Título “C” deste Edital.
3. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.
4. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital.
5. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações.
B – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas:
Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
2.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das formações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, sob as penas da Lei.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do
valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de
Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.3 O candidato que preencher a Ficha de Inscrição no último dia do prazo para inscrição poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil subsequente em horário de uncionamento das agências bancárias.
3.2.3.1 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências
bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.4 Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção da Diretoria de Ensino (Anexo II das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009), à qual ficará vinculado para as fases do Concurso, tais como realização das provas, entrega dos títulos e dos recursos, e o Código do Campo de Atuação/Disciplina (Título C deste Edital) e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.1 É recomendado ao candidato observar atentamente as nformações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 3 e seus subitens das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009) uma vez que só poderá concorrer a um Campo de Atuação/Disciplina por período de aplicação das provas:
4.1.1 Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as
disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.
4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial - Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.

5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.
5.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 5 terá as duas inscrições canceladas.
6. Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos de alteração de Campo de Atuação/Disciplina e/ou de Diretoria de Ensino.
7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
9. A partir de 22/02/2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos
Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
10. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição correspondente.
11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
12. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
13. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital e das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
15. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta
de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
16.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
16.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel
timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por
instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

16.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
16.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
16.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
17. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior deste Edital somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 29/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
17.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus subitens deste Edital, até 29/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de
Inscrição/PEBII – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
17.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio
que não o estabelecido neste Edital.
17.2.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas para fins de comprovação de redução do valor de inscrição descrito no subitem 17.2 deste Edital, os documentos contendo carimbo com a escrição “confere com o original”,
datado e assinado por autoridade competente.
17.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e 16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
17.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
18. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de redução. A
relação estará disponível também aos candidatos nos sites www.educacao.sp.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em
data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site ww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.
21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
22. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
23. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições 11/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos
– Ref.: Solicitação/PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP 05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
C – CAMPO DE ATUAÇÃO/DISCIPLINAS E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE OPÇÃO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DE APLICAÇÃO CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO

BIOLOGIA A01
EDUCAÇÃO FÍSICA B02
HISTÓRIA C03
LÍNGUA PORTUGUESA D04
MATEMÁTICA E05
QUÍMICA F06
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
SOCIOLOGIA G07
2º (SEGUNDO) PERÍODO DE APLICAÇÃO CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO

ARTE H08
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS I09
FILOSOFIA J10
FÍSICA K11
GEOGRAFIA L12
INGLÊS M13
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA N14
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA O15
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL P16

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL –I
CIÊNCIA VISUAL Q17
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
1. No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
TIMBRE/ CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento/ Autorização: DO ________/ _______/ _______
(no caso de escola particular)
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso
Público de Ingresso para provimento de cargos vagos – Professor Educação Básica II – classe de
docentes do Estado de São Paulo, que o(a) Sr(a) ___________________________, RG
_________, UF_________ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função / emprego
de __________________ no período de ____/ ____/ ____a ____/ ____/ ____ contando, até
30/06/2009, com: ______ meses de tempo de serviço prestado no exercício de Magistério do
Ensino Fundamental e/ou Médio.
Nº de dias na rede pública do Estado de São Paulo: _______ dias
_____________ ____________________________
Local/ Data Assinatura e Carimbo
Diretor de Escola/Superior Imediato
___________________________________________

ANEXO II
1ª REGIÃO – COORDENADORIA DE ENSINO/ REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE
SÃO PAULO (COGSP) – CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUIBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUA
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRE
26 SAO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOAO DA SERRA

2ª REGIÃO – COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR (CEI)
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAI
33 ARACATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARE
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANCA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDOPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETA
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARE
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREI
56 JALES
57 JAU
58 JOSE BONIFACIO
59 JUNDIAI
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
67 PENAPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRAO PRETO
75 SANTO ANASTACIO
76 SANTOS
77 SAO CARLOS
78 SAO JOAO DA BOA VISTA
79 SAO JOAQUIM DA BARRA
80 SAO JOSE DO RIO PRETO
81 SAO JOSE DOS CAMPOS
82 SAO ROQUE
83 SAO VICENTE
84 SERTAOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARE
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATE
89 TUPA
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA

LISTA DE EXIGÊNCIAS PARA CONCORRER AOS 10 MIL CARGOS PARA PROFESSOR NA REDE ESTADUAL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL



LISTA DE EXIGÊNCIAS PARA CONCORRER AOS 10 MIL CARGOS PARA PROFESSOR NA REDE ESTADUAL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
Resolução que indica perfil do profissional de ensino e a bibliografia exigida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28). Prova deve ser realizada no dia 28 de março

A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta quinta-feira (28/01), por meio de resolução publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as competências, habilidades e bibliografia desejáveis aos interessados em participar do concurso destinado ao provimento de 10 mil cargos para professores do Ensino Fundamental e Médio (PEB II) e Educação Especial da rede pública estadual. As inscrições para o concurso vão até o dia 11 de fevereiro e devem ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). A prova deve ser realizada no dia 28 de março. Os salários vão de R$ 549,00 (para carga horária de 12 horas semanais) até R$ 1.834,85 (para 40 horas semanais).

A publicação determina perfil, documentos exigidos e bibliografia geral e específicos para cada uma das disciplinas: língua portuguesa, arte, educação física, inglês, matemática, ciências, física, química, biologia, história, geografia, filosofia e sociologia. Aos docentes da educação básica II são solicitados conhecimentos como cultura geral e profissional; dimensões culturais, sociais, políticas e econômicas da educação; conhecimento pedagógico; conhecimento sobre crianças, jovens e adultos, entre outros, além daqueles especificamente referidos à sua habilitação. Para Educação Especial, espera-se que o professor conheça as particularidades de cada tipo de deficiência, para que possa dar atendimento personalizado aos alunos.

O conteúdo, padronizado pela Secretaria, é o mesmo a ser utilizado nos três tipos de exames: processo seletivo de professores temporários, Sistema de Promoção (Programa Valorização Pelo Mérito) e concursos públicos para provimento de cargos. A bibliografia padronizada poderá sofrer alteração caso algum dos exemplares listados seja esgotado. Nesse caso, a Secretaria poderá adotar novos títulos que contenham o mesmo conteúdo.

“É uma forma de tornar nosso quadro mais homogêneo e bem preparado”, disse o secretário Paulo Renato Souza.

Como fazer a inscrição

Os candidatos deverão preencher o formulário disponível no site e efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 27,25, por meio de boleto bancário, débito em conta corrente de bancos conveniados até a data de encerramento das inscrições, dinheiro ou cheque. Estudantes que tenham remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregados poderão pedir 50% de isenção na taxa. As solicitações devem ser feitas do dia 27 a 29 de janeiro, no mesmo site das inscrições.

As vagas disponíveis são para docentes nas disciplinas de arte, biologia, ciências físicas e biológicas, educação física, filosofia, física, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e educação especial - deficiências auditiva, física, mental e visual. O candidato ainda deverá comprovar conclusão de curso superior - licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área pretendida, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação.

A partir do dia 22 de fevereiro, o candidato poderá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se a inscrição foi efetivada. Caso contrário, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388.

“A abertura desse concurso faz parte das ações previstas no Programa + Qualidade. Não só colocaremos mais 10 mil docentes efetivos na rede, como vamos capacitá-los na Escola de Formação de Professores. Com isso, teremos professores mais bem preparados nas salas de aula e, consequentemente, melhor qualidade de ensino para nossos alunos”, disse o secretário de Estado da Educação Paulo Renato Souza.

Sobre o Programa Mais Qualidade

Lançado em maio pelo Governo do Estado o Programa + Qualidade na Escola criou em sua primeira fase a Escola de Formação de Professores de São Paulo, mudou a forma de ingresso dos profissionais do magistério (instituindo o curso de formação como última etapa do processo seletivo), criou duas novas jornadas de trabalho (de 12 e 40 horas semanais), abriu 80 mil novos cargos efetivos do magistério e regulamentou a situação dos professores temporários, instituindo o exame como requisito para sua atuação nas aulas.

Em sua segunda fase, foi criado o Programa de Valorização pelo Mérito, alinhado à política educacional iniciada em 2006 pelo Governo do Estado, que privilegia professores, diretores e supervisores de ensino, valorizando o profissional de toda a rede de acordo com seu esforço e dedicação. A Valorização pelo Mérito conta com medidas que vão permitir aos professores quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção, tenham notas mínimas em avaliações e consigam classificação entre os 20% melhores dentro do quadro total do magistério no Estado. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%.

Além do programa de valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores. O Programa Valorização pelo Mérito dá sequência ao amplo programa desenvolvido pelo Governo do Estado para melhorar a qualidade da educação, com medidas como o Programa Ler e Escrever (voltado à aceleração da alfabetização de crianças de 1ª à 4ª séries), o São Paulo Faz Escola (com novo currículo e materiais específicos para alunos e professores) e diversas modalidades de recuperação de aprendizagem para alunos com dificuldades, entre outras ações.


São Paulo, 29 de janeiro de 2010.

Secretaria de Estado da Educação
Assessoria de Imprensa
Mais informações à imprensa: (11) 3218.8874 / 3218.2020


Enviado por nrte em 25/01/2010 17:05:49 (1127 leituras)

Sexta - feira, 22 de Janeiro de 2009 13h00

Secretaria lança edital de concurso para 10 mil
cargos para professores

As inscrições poderão ser feitas pela internet entre os dias 27 de
janeiro e 11 de fevereiro. São cargos para docentes do Ciclo II do
Ensino Fundamental e Médio, com jornadas de 12 a 40 horas



A Secretaria de Estado da Educação acaba de divulgar o período de inscrições para o concurso destinado ao provimento de 10.083 vagas para professores do Ensino Fundamental e Médio (PEB II). As inscrições poderão ser feitas das 10h do dia 27 de janeiro às 14h do dia 11 de fevereiro de 2010 (horário de Brasília), no site da Fundação Carlos Chagas ( www.concursosfcc.com.br ), órgão responsável pela realização do concurso.

As vagas são para docentes nas disciplinas de arte, biologia, ciências físicas e biológicas, educação física, filosofia, física, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e educação especial - deficiências auditiva, física, mental e visual. O candidato deverá comprovar conclusão de curso superior - licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área pretendida, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação. Os salários vão de R$ 549,00 (para carga horária de 12 horas semanais) até R$ 1.834,85 (para 40 horas semanais).

"A abertura desse concurso faz parte das ações previstas no Programa + Qualidade. Não só colocaremos mais 10 mil docentes efetivos na rede, como vamos capacitá-los na Escola de Formação de Professores. Com isso, teremos professores mais bem preparados nas salas de aula e, consequentemente, melhor qualidade de ensino para nossos alunos", disse o secretário de Estado da Educação Paulo Renato Souza.

Os candidatos deverão preencher o formulário disponível no site e efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 27,25, por meio de boleto bancário, débito em conta corrente de bancos conveniados até a data de encerramento das inscrições, dinheiro ou cheque. Estudantes que tenham remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregados poderão pedir 50% de isenção na taxa. As solicitações devem ser feitas do dia 27 a 29 de janeiro, no mesmo site das inscrições.

A partir do dia 22 de fevereiro, o candidato poderá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se a inscrição foi efetivada. Caso contrário, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar se houve alguma falha no processo.

O concurso será realizado em três etapas: prova objetiva, constituída por 80 questões; avaliação de títulos; curso específico de formação, com prova de aptidão. A data será definida em breve.

SOBRE O PROGRAMA MAIS QUALIDADE

O Programa de Valorização pelo Mérito é a segunda etapa do Programa + Qualidade na Escola, lançado em maio pelo Governo do Estado. Em sua primeira fase, o programa criou a Escola de Formação de Professores de São Paulo, mudou a forma de ingresso dos profissionais do magistério (instituindo o curso de formação como última etapa do processo seletivo), criou duas novas jornadas de trabalho (de 12 e 40 horas semanais), abriu 80 mil novos cargos efetivos do magistério e regulamentou a situação dos professores temporários, instituindo o exame como requisito para sua atuação nas aulas.

Além do programa de valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores. O Programa Valorização pelo Mérito dá sequência ao amplo programa desenvolvido pelo Governo do Estado para melhorar a qualidade da educação, com medidas como o Programa Ler e Escrever (voltado à aceleração da alfabetização de crianças de 1ª à 4ª séries), o São Paulo Faz Escola (com novo currículo e materiais específicos para alunos e professores) e diversas modalidades de recuperação de aprendizagem para alunos com dificuldades, entre outras ações.



Enviado por nrte em 17/09/2009 15:19:18 (147 leituras)

Prezados Diretores,
Encaminhamos, para conhecimento, um comunicado da FDE, sobre o atendimento das ocorrências de conectividade.
Lembramos que está disponível um novo canal de comunicação para as Escolas da Rede Estadual de Ensino:

Central de Atendimento - 0800.777.0333

A partir de agosto de 2009, devido à finalização de contrato, a Prodesp deixou de disponibilizar, às escolas, o Help Desk que tinha como finalidade acolher as dúvidas e encaminhar soluções relacionadas à conexão à Internet e aos seus aplicativos.
Desde então, as escolas vem sendo corretamente orientadas para procurar a Central de Atendimento da FDE (0800 777 0333).
Em função da necessidade de estruturação de um tipo de atendimento especializado que não estava previsto no escopo da Central, nesse momento inicial, alguma demora no atendimento poderá ocorrer.
No entanto, há previsão de que em poucos dias esse problema seja solucionado. Para isso a FDE está readequando e capacitando o quadro de atendentes, a fim de obter maior agilidade no encaminhamento das soluções.
Asseguramos que todos os chamados realizados estão sendo registrados e encaminhados.
Mas para garantir um melhor atendimento, pedimos às escolas que:
Evitem abrir vários chamados sobre um mesmo problema na Central, uma vez que esse tipo de ação congestiona o fluxo de comunicação. Lembramos que todos os chamados estão sendo registrados.
Considerem que a equipe vem se desdobrando para executar o serviço demandado. É importante que se saiba que a Central de Atendimento tem como função acolher os chamados e direcioná-los às equipes encarregadas de analisar e propor soluções, dentro e fora da FDE.
Antes de se dirigir à Central, façam uma checagem padrão, que ajudará a equipe a detectar se os problemas estão na infra-estrutura (rede, roteadores, switchs etc) ou nos equipamentos. Para ajudar a escola disponibilizamos a check-list anexa.

Agradecemos sua compreensão e colaboração.

Central de Atendimento
Fundação para o Desenvolvimento da Educação


SAIBA MAIS

Toda vez que uma escola entra em contato com a Central de Atendimento relatando uma dificuldade de acesso à rede ou a algum aplicativo on line, os técnicos precisam fazer uma primeira avaliação, a distância, da natureza do problema. Muitas vezes, saber quais computadores, exatamente, estão sem conexão, ajuda a detectar se o problema é do roteador ou do link, por exemplo. Após a realização de testes remotos, os chamados são encaminhados para os fornecedores de solução (Por exemplo: Telefônica, no caso do link; Aynil, no caso das instalações lógicas; Educat, no caso de computadores etc.) que têm um prazo para atendimento. Hoje a Central está trabalhando para tornar curto o tempo entre a primeira reclamação e o atendimento efetivo pelo chamado pelas equipes técnicas.

Check list - escolas

1 - Todas as máquinas da escola estão sem conexão?
( ) sim ( ) não

2 - Se não, qual setor da escola está sem conexão?

Administrativo
( ) Todas as máquinas ( ) Uma ou algumas máquinas
( ) Todos os ambientes ( ) Um ou mais ambientes

Pedagógico
( ) Todas as máquinas ( ) Uma ou algumas máquinas
( ) Todos os ambientes ( ) Um ou mais ambientes

3 - As máquinas sem acesso são do Programa Computador na Escola (Outsourcing – Educat)?
( ) sim ( ) não

4 - Se não, os computadores têm mais de 5 anos?
( ) sim ( ) não

5 - Números de série dos computadores sem conexão




Data: ________________


Atenciosamente,
Virgínia
NRTE_Diretoria de Ensino de Votorantim


Enviado por nrte em 19/08/2009 21:35:30 (385 leituras)

Continuação... | 374 bytes a mais | Comentar

Enviado por nrte em 12/05/2009 12:15:15 (119 leituras)

ASSUNTO – Problemas com o INTRAGOV / MICROS


INTRAGOV:
Ligar para a FDE – 0880 777 0333 e realizar abertura de chamado.
Se problema não for solucionado em no máximo 05 dias úteis, entrar em contato com o Núcleo de Tecnologia, através do e-mail: nrtevotorantim@ig.com.br ou telefones: (15) 32432562 / (15) 32434211 – com PCOP Virgínia, informando todos os números e datas dos chamados realizados na FDE, a fim de pedirmos agilidade na solução do mesmo.

MICROS:
Ligar para a FDE – 0880 777 0333 e realizar abertura de chamado.
Se problema não for solucionado em no máximo 02 dias úteis, entrar em contato com o Núcleo de Tecnologia, através do e-mail: nrtevotorantim@ig.com.br ou telefones: (15) 32432562 / (15) 32434211 – com PCOP Virgínia, informando todos os números e datas dos chamados realizados na FDE, a fim de pedirmos agilidade na solução do mesmo.


Lembramos também que o tonner vazio da impressora do kit professor deverá ser descartado pela escola.

Continuação... | 5341 bytes a mais | Comentar

Enviado por nrte em 24/11/2008 19:00:07 (327 leituras)

Confiram os vídeos elaborados pelos alunos...


http://diretoriadevotorantim.com.br/modules/rmmf/view.php?id=7


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